Tarifas - Rio de Janeiro
Distribuidoras da capital/região metroplitana
e do Interior
Distribuidoras da capital/região metroplitana e do Interior
Veja as tarifas vigentes, na íntegra:
Tarifas na versão compacta:
Histórico de tarifas publicadas pela Agenersa nos últimos 5 anos:
Tarifas Sociais
A Tarifa Residencial Social de Gás Canalizado é uma tarifa diferenciada para clientes residenciais participantes do Programa Minha Casa Minha Vida e do Programa Morar Carioca*, que oferece desconto nas 2 primeiras faixas de consumo da tabela de tarifas vigentes.
1. Possuir cadastro ativo junto ao Programa Minha Casa Minha Vida na faixa de 0-3 salários mínimos (FAR / PAR e PMCMV) ou comprovar ser beneficiário do programa Morar Carioca (projeto de urbanização popular realizado no município do Rio de Janeiro), devendo a mesma estar assinada no campo destinado a CEF. (*Nos casos em que o proponente apresentar o documento da CEF, com a assinatura do Fiduciante em branco, será necessária a cópia da Declaração emitida pela Prefeitura informando que o proponente é reassentado)
2. Apresentar a comprovação do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica;
3. Comprovar renda familiar de até 3 (três) salários mínimos.
Não sendo preenchidos um ou mais requisitos, o cliente será cadastrado, automaticamente, na tarifa limite residencial.
Como obter:
Para solicitar o seu cadastro na Tarifa Residencial Social de Gás Natural Canalizado você deve ir a um dos pontos de atendimento das distribuidoras no Rio, empresas do Grupo Naturgy, ou enviar através do e-mail sac@naturgy.com os seguintes documentos:
1) Cópia de declaração da Caixa Econômica Federal comprovando o seu cadastro ativo no Programa Minha Casa Minha Vida ou no Programa Morar Carioca.
2) Cópia da conta de luz mostrando que é beneficiário da Tarifa Social de energia elétrica (TSEE) em nome do proponente/cliente ou, se ainda não recebeu a primeira conta, uma declaração da companhia de eletricidade informando possuir o benefício.
3) Formulário abaixo preenchido.
Conforme decisão da Agência Reguladora – AGENERSA, na 3ª Revisão Tarifária, o prazo de vigência do benefício da Tarifa Social será até a data da próxima Revisão Tarifária, podendo o cliente cadastrado na modalidade baixa renda voltar a ser faturado pela tarifa limite residencial, após o término da mencionada vigência, bem como será facultado à Concessionária solicitar a comprovação periódica dos requisitos para que o cliente faça jus ao benefício da Tarifa Social. Tarifa de desconto aprovada pela Deliberação AGENERSA n° 1796/2013 (Processo E12/020.522-2012) .