As instalações de gás natural devem ser feitas de acordo com as normas de segurança vigente e por técnicos e empresas capacitadas.
Instalações residenciais
Dentro de casa, a presença de instalação e de equipamentos a gás natural devem respeitar algumas normas:
Ventilação superior: as chaminés devem ter no mínimo 35cm de altura e no máximo, 2 metros de comprimento. Ao final, deve ser instalado um terminal em “T” no lado externo. O encaixe tem que ser perfeito e sem obstruções. Ainda, é necessário que tenha uma janela ou basculante com área mínima de ventilação de 600cm² – que deve sempre permanecer aberta.
Ventilação inferior: Nos ambientes onde estão instalados os equipamentos a gás, a porta deve ter um corte inferior de pelo menos 3,5cm, ou ainda, podem ser instaladas treliças ou venezianas com 200cm² de ventilação.
A instalação dos fogões deve usar tubo flexível metálico com registro de esfera e com ABNT NBR 14177. O local deve ser ventilado e acessível.
Se o condomínio tem chaminés coletivas, a instalação deve ser a seguinte:
- A construção tem que estar sob materiais incombustíveis, termoestáveis e resistentes à corrosão, como, por exemplo, aço inoxidável (espessura mínima de 0,5mm), blocos de concreto pré-moldados e alvenaria resistente ao calor.
- Construídas com juntas estanques e acabadas uniformemente, sem emendas.
- A seção da chaminé coletiva não pode ser menor que a da maior chaminé individual ligada a ela.
- Na extremidade inferior da chaminé coletiva, deve existir uma abertura de no mínimo 100cm² para possibilitar a limpeza da tubulação.
- São permitidas, de acordo com as normas de segurança, no máximo, duas chaminés individuais por pavimento (distanciadas verticalmente, no mínimo, de um valor igual ao do diâmetro da maior chaminé individual do mesmo pavimento). As características da chaminé coletiva não podem ser obstruídas ou modificadas. Já em prédios com exaustão ou ventilação mecânica, devem ser observada as seguintes regras:
- A exaustão mecânica deve estar ligada 24 horas, sem interrupção;
- A entrada de ar onde estão os aparelhos deve ser vistoriada periodicamente;
- A ventilação inferior deve ser permanente, com área mínima de 600².
- Os medidores devem ser instalados em local de fácil acesso, no próprio prédio. Deve haver sempre um registro especial instalado na área comum, para que haja um controle individual do fornecimento de gás a cada empreendimento. Além disso, os medidores de cada unidade docimicilar devem possuir plaqueta de identificação.
- A área de ventilação do PI deve ter no mínimo 1/10 (um décimo) da área da planta baixa do compartimento. O PI deve assegurar a completa proteção do medidor contra choques, ação de substâncias corrosivas, calor, chama, sol, chuva ou outros agentes externos de efeitos nocivos. O piso do PI deve ser de cimento. No interior das caixas ou cabines, não pode haver hidrômetro, nem qualquer outro dispositivo capaz de produzir centelha, chama ou calor.
- A iluminação do local deverá ser composta por luminária antiexplosiva. O interruptor deverá estar instalado do lado de fora da cabine. As caixas de proteção e as cabines devem permanecer sempre limpas. O acesso a elas, desimpedido para inspeção, medição ou substituição dos medidores. Estes serviços são de responsabilidade da Companhia, sendo o empreendimento responsável pela disponibilidade do acesso irrestrito e em tempo integral, sem necessidade de aviso prévio, por parte da Companhia.