Histórico e informações
Procedimentos provisórios a serem observados no cumprimento da lei estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, e da instrução normativa Agenersa n.° 113/24, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás canalizado das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no estado do Rio de Janeiro.
Esclarecimentos
A lei Nº 6890, conhecida como Lei da Autovistoria, que entrou em vigor dia 18 de março de 2015, foi criada em 18 de setembro de 2014.
A nova lei amplia a segurança das instalações dos consumidores e colabora para criar uma cultura de manutenção periódica dos equipamentos e instalações.
Tanto a distribuidora de gás natural da Naturgy na capital e região metropolitana (antiga Ceg) como as demais distribuidoras de gases combustíveis serão responsáveis pela divulgação da lista de empresas acreditadas pelo Inmetro para a prestação do serviço. O usuário terá a opção de escolher a empresa que melhor atenda às suas necessidades.
Nossos clientes receberão, com a devida antecedência, uma notificação sobre a data limite para a realização da vistoria.
No site do INMETRO clique em Instalações Prediais de Gás Combustível – OIA – IG e você encontrará a lista de empresas que já foram credenciadas para fazer a inspeção periódica de gás.
Fique atento e acompanhe aqui as informações sobre a Autovistoria:
Mais informação
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Foi publicada em março de 2023, no Diário Oficial, a Instrução Normativa n° 97, que dispõe sobre a prorrogação de prazo para realização da 1ª Inspeção Periódica de Gás.
Essa Normativa estabelece que a realização da 1ª Inspeção Periódica de Gás quinquenal obrigatória para clientes residenciais e comerciais das Concessionárias CEG e CEG RIO poderá ser feita até o dia 22 de março de 2026.
Estabelece ainda que é de responsabilidade do consumidor realizar a vistoria com empresa credenciada pelo Inmetro, visando o atendimento das normas de segurança vigentes.
Em Setembro de 2020 a Agenersa, MPRJ e Defensoria firmaram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) junto à Distribuidora de gás, que se comprometeu a não cortar o fornecimento de gás canalizado de residências cujos laudos apresentavam resultado “Conforme com Restrição” enquanto durasse o estado de calamidade para conter a disseminação do Coronavírus.
A medida foi adotada porque, durante o período de pandemia, autoridades médicas e sanitárias indicavam o distanciamento social como medida mais eficaz para desacelerar o contágio, sendo certo que o status “Conforme com restrição” indica uma irregularidade sanável, que não demonstra risco imediato para os ocupantes do imóvel vistoriado.
Em 1 de julho de 2022 o Decreto de setembro de 2020 é finalizado e a Distribuidora de gás pode reiniciar o processo de suspensão de fornecimento de gás para os clientes que já ultrapassaram os períodos de 60 e 90 dias do laudo “Conforme com restrição”.
Foi publicado dia 01 de junho de 2015, no Diário Oficial, o Regulamento e o Manual de Rede de distribuição interna de gás, aprovado pelo Conselho-diretor da Agenersa.
As distribuidoras de gás natural da Naturgy no Rio (antigas Ceg e a Ceg Rio) irão comunicar aos seus clientes com antecedência de 90 (noventa), 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias o prazo para a realização da autovistoria que deverá ser realizada a cada cinco anos.
Na Instrução Técnica publicada são definidos os principais pontos da autovistoria, entre eles normas para a instalação de peças e materiais usados nas instalações prediais internas de gás.
Além de designar o Inmetro como responsável por acreditar as empresas para realizar o serviço, a Norma nº 48 determina ainda que essas empresas tenham profissionais responsáveis, inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio (CREA-RJ) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ).
As empresas acreditadas emitirão laudos em três cópias, sendo uma delas entregue ao consumidor e a outra será remetida para a concessionária. Os técnicos dessas empresas fixarão na unidade consumidora um selo com as datas da vistoria realizada e da próxima.
Quando houver irregularidade sanável, os técnicos poderão fixar prazos para realização das adequações, sem interrupção do fornecimento de gás. No final do prazo, os técnicos retornarão para nova inspeção de segurança e emissão do laudo.
Leia abaixo o documento na íntegra e veja outras Normas:
Em reunião realizada dia 19/05/2015, com representantes do INMETRO, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços (SEDEIS), e das distribuidoras da Naturgy no Rio (antigas Ceg e Ceg Rio), ficou definido que a Agernersa (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro) designará o Inmetro como o órgão responsável por acreditar empresas para realizar as inspeções quinquenais da rede de distribuição interna de gás natural canalizado.
Assim, as empresas interessadas em passar pelo processo de acreditação devem acessar o site do INMETRO. A medida que forem acreditadas pelo Inmetro, as distribuidoras da Naturgy no Rio (antigas Ceg e a Ceg Rio) divulgarão a lista das empresas habilitadas aqui no site, em nossas agências de atendimento e ainda no nosso atendimento telefônico.