Documentação: Posto revendedor
DO POSTO REVENDEDOR:
• Cópia do alvará de funcionamento do posto revendedor;
• Cópia do comprovante da regularidade da inscrição no CNPJ do posto revendedor;
• Cópia do comprovante da regularidade da inscrição estadual do posto revendedor no cadastro de contribuintes do ICMS;
• Cópia da Certidão de Inteiro Teor do Contrato social com a última alteração contratual homologada na Junta comercial;
• Procuração, com firma reconhecida, caso os contratos não venham a ser assinados pelos representantes com poderes para assinatura, nos termos dos Estatutos Sociais;
• Cópia da autorização para o exercício da atividade ou o certificado de cadastramento de fornecedor de combustível para fins automotivos, expedidos pela ANP do posto revendedor, nos termos da legislação federal pertinente, bem como a ficha cadastral da ANP;
• Cópia do registro geral de imóveis (RGI) onde está localizado o posto revendedor;
• Cópia da Certidão negativa de débitos de IPTU do imóvel onde está localizado o posto revendedor;
• No caso de o solicitante ser inquilino deverá apresentar cópia do contrato de locação, e será de sua responsabilidade assegurar a devida locação do imóvel, onde está situado o posto revendedor, na data de uma eventual concessão de autorização para revenda de GNV;
• Cópia da Autorização da ANP para a revenda de GNV¹;
• Cópia da Licença de Operação Ambiental para comercialização de GNV²;
• Anteprojeto das instalações de gás (arquivo em PDF e em AutoCAD). Inclui o layout do Sistema de Compressão de GNV e estação de medição de gás, em escala identificada;
• Cópia da Carta de Anuência do Distribuidor de Combustível se for posto embandeirado;
• Autorização Municipal: somente para municípios em que a Prefeitura estabeleça critérios específicos para a revenda de GNV. Caso a Concessionária julgue necessário, o Solicitante deverá realizar uma consulta junto à Prefeitura sobre eventuais exigências municipais especificas para revenda de GNV, que deverão ser atendidas e comprovadas à Concessionária.
Nota 1: Este documento deverá ser apresentado em até 40 dias após a colocação em serviço.
Nota 2: Este documento deverá ser apresentado antes da colocação em serviço.
DO SÓCIO(S) E/OU ADMINISTRADOR(ES) DO POSTO REVENDEDOR
• Cópia atualizada do contrato social do posto revendedor e de todas as pessoas jurídicas que detém controle direto ou indireto que deterá a autorização para a contratação do GNV, no caso de sócio(s) pessoa jurídica (data de emissão inferior a 3 meses);
• Cópia do documento de identidade, CPF e prova de residência dos responsáveis (data de emissão inferior a 3 meses), no caso de administrador/ou Sócio pessoa física;
• Cópia do cartão de inscrição estadual na secretaria de estado de fazenda, CNPJ e prova de endereço dos responsáveis (data de emissão inferior a 3 meses), no caso de sócio (s) pessoa jurídica;
• Declaração de agente público. Veja abaixo o modelo de declaração.
•Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais em nome do posto revendedor;
• Certidão de antecedentes criminais – Polícia Federal – em nome dos sócios PF’s;
•Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal – em nome dos sócios PF’s;
•CND PGFN em nome do posto revendedor;
•Certidão de Regularidade Fiscal Estadual em nome do posto;
•Certidão Estadual de Falência, Concordatas e Recuperações em nome do posto;
•Certidão de Distribuição Estadual de Ações Criminais online em nome dos sócios (PF);
•Certidão da Receita Estadual em nome do posto;
•Certidão fiscal relativas ao ISS em nome do posto.
GARANTIA CONTRATUAL DO POSTO REVENDEDOR:
Fiador Solidário
Se o Fiador for Pessoa física:
1. Comprovação do estado civil de todas as pessoas físicas proprietárias do(s) imóvel(is) objeto(s) da garantia contratual.
Conforme o caso:
• Sendo casado: Cópia autenticada da Certidão de Casamento, expedida há menos de 30 (trinta) dias, acompanhada de cópia autenticada da Escritura de Pacto Antenupcial, e da certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, certificando seu registro no Livro 3 – Registro Auxiliar, se o regime de bens adotado no casamento não for o da comunhão parcial de bens.
• Em União Estável: Escritura de União Estável.
• Solteiro: Cópia de Certidão de Nascimento atualizada.
• Viúvo: Cópia da Certidão de Casamento e Cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge.
• Divorciado ou Separado Judicialmente: Cópia da Certidão de Casamento com averbações.
2. Carteira de Identidade e CPF do(s) proprietário(s) do(s) imóvel(is) objeto(s) da garantia contratual;
3. Comprovante de Residência de todas as pessoas físicas proprietárias do(s) imóvel(is) objeto(s) da garantia contratual;
4. Certidão atualizada de Inteiro teor de matrícula, negativa de ônus reais do Cartório de Registro Geral de Imóveis, comprobatória de que o fiador é proprietário de, no mínimo, 1(um) imóvel não residencial, ou 2 (dois) imóveis residenciais;
5. Laudo de Avaliação do(s) imóvel(is) objeto(s) da garantia contratual confeccionado por empresa especializada e contratada pelo credor. Obs: o valor da garantia será informado pela Naturgy nesta etapa.
6. Certidões negativas em nome de todas as pessoas físicas proprietárias do(s) imóvel(is) objeto(s) da garantia contratual, referente a ações cíveis (estaduais e federais), interdições e tutelas, PGFN e protestos de títulos.
Se o Fiador for Pessoa Jurídica:
1. Cópia do Cartão de CNPJ de todas as pessoas jurídicas proprietárias do(s) imóvel(is) objeto(s) da garantia contratual;
2. Cópia do Cartão de Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda de todas as pessoas jurídicas proprietárias do(s) imóvel(is) objeto(s) da garantia contratual;
3. Certidão de Inteiro Teor do Contrato Social com a última alteração contratual homologada pela Junta Comercial (ou RCPN, se for o caso) de todas as pessoas jurídicas proprietárias do(s) imóvel(is) objeto(s) da garantia contratual;
4. Comprovante de endereço (conta de luz, água, IPTU, gás), ou declaração de endereço assinada digitalmente pelo representante legal da Pessoa Jurídica, ou assinada fisicamente, com firma reconhecida de todas as pessoas jurídicas proprietárias do(s) imóvel(is) objeto(s) da garantia contratual;
5. Laudo de Avaliação do(s) imóvel(is) objeto(s) da garantia contratual confeccionado por empresa especializada e contratada pelo credor. Obs: o valor valor da garantia será informado pela Naturgy nesta etapa.
6. Certidão atualizada de Inteiro teor de matrícula, negativa de ônus reais do Cartório de Registro Geral de Imóveis, comprobatória de que o fiador é proprietário de, no mínimo, 1 (um) imóvel não residencial, ou 2 (dois) imóveis residenciais;
7. Certidões negativas em nome do fiador, referente a ações cíveis (estaduais e federais), interdições e tutelas, PGFN e protestos de títulos.
Observação: Todos os documentos deverão ser enviados através da plataforma digital, cujo acesso será informado na oportunidade da evolução para o estágio de envio de documentos para contrato.