Orientações aos clientes

A Inspeção Periódica de Gás agora é lei.

Fique seguro.

Procedimentos provisórios a serem observados no cumprimento da lei estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, e da instrução normativa Agenersa n.° 113/24, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás canalizado das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no estado do Rio de Janeiro.

Veja o documento.

A Inspeção Periódica

O que é?

É a visita em que o técnico irá verificar se fogão, aquecedor e canalização estão instalados e funcionando conforme as normas vigentes. Não é uma visita para realizar reparos.

Quem precisa fazer?

Todo usuário de gás, residencial ou comercial. No caso de condomínios, o síndico ou administrador deve solicitar a inspeção da área comum, mas cada usuário é responsável por fazer a sua inspeção e pode escolher a empresa para isso.

A Naturgy não faz esse tipo de serviço.

Quando fazer?

A cada 5 anos a partir da data de início do fornecimento de gás.

Você receberá um laudo

A empresa, credenciada pelo Inmetro, que você escolher para fazer a vistoria emitirá um laudo que apontará se o imóvel está ou não de acordo com as normas. Se houver algum problema, você deverá contratar uma outra empresa especializada para fazer as correções. Você as encontra no site do Sindistal

A Naturgy não faz esse tipo de serviço.

Veja os tipos de laudos

Empresas credenciadas pelo Inmetro para fazer a inspeção periódica de gás

Ao acessar o site do INMETRO, na lista de Organismos de Inspeção, clique em Instalações Predias de Gás Combustível – OIA-IG, onde você encontrará a lista de empresas ativas que realizam a Inspeção Periódica de Gás.

Eventuais reclamações em relação às empresas credenciadas (OIAs – Organismos de Inspeção Acreditados) deverão ser encaminhadas para a própria empresa contratada e/ou para o INMETRO.

Confira o que será vistoriado

A Agenersa – Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – publicou a Instrução Normativa IN 73 em setembro de 2018. Ela contém mais de 40 itens a serem vistoriados na inspeção periódica de gás. Devem ser verificados, por exemplo, se fogão e aquecedor estão instalados de acordo com as normas de segurança; e se a tubulação de gás do imóvel não apresenta escapamento.  

Lembramos que a Agenersa também manteve em vigor a IN 48, contendo outros critérios de verificação para a inspeção periódica de gás. Dessa forma, os clientes que iniciaram o processo da inspeção até setembro de 2018 podem optar por concluí-lo conforme os critérios previstos na IN 48 ou na IN 73. A partir de setembro de 2018, todas as inspeções passaram a ser realizadas pelos critérios contidos na IN 73.  

Ambas as Instruções Normativas mantêm o mesmo rigor na inspeção para segurança nas instalações de gás canalizado. As empresas credenciadas pela IN 73 são as mesmas que já faziam a inspeção pela IN 48.

Manutenção não é Inspeção Periódica

Entenda a diferença

Manutenção

A manutenção é aquela visita destinada à realização de reparos no fogão, aquecedor, na canalização interna, nas conexões, nos rabichos, ou seja, em tudo que compõe a instalação interna de gás do imóvel. A manutenção deve ser feita de forma corretiva sempre que o cliente identificar a necessidade ou, de forma preventiva, a cada 2 anos. Para fazer esse tipo de serviço é necessário buscar uma empresa no mercado. No site do Sindistal você encontra algumas referências. Pesquise, informe-se, escolha a opção que melhor lhe parecer e fique tranquilo.


Importante: Caso sinta cheiro de gás, chamar a emergência da distribuidora de gás (0800 0240197).

Inspeção Periódica

A  Inspeção Periódica de Gás – IPG ou autovistoria, que será realizada a cada 5 anos, é a visita na qual os itens que fazem parte de uma instalação interna de gás são inspecionados e o cliente recebe um laudo dizendo se esta instalação está de acordo ou não. Caso não esteja, o cliente será orientado a realizar os reparos contratando empresa de manutenção no mercado.  A Naturgy não faz esse tipo de serviço.

Importante: só empresas credenciadas pelo INMETRO podem realizar a Inspeção Periódica de Gás. Clique para buscar as empresas.

Valor de Inscrição SP

Para viabilizar a instalação do gás natural na sua casa, será cobrado o valor de R$ 95,00, parcelados em até 18x na conta de gás, que dará direito a alguns serviços, conforme necessidade, a fim de garantir o uso seguro do gás natural. São eles:

  • Realização de teste de estanqueidade para comprovação da ausência de escapamentos.
  • .Realização de teste de CO para comprovação do nível adequado de monóxido de carbono do ambiente.
  • Conexão com fornecimento de registro e tubo flexível para até dois equipamentos (fogão e/ou aquecedor).
  • Conversão de até dois equipamentos (fogão e/ou aquecedor), que estará sujeita à disponibilidade de peças (queimadores) no mercado referente ao modelo a serem convertidos no momento da visita. Não havendo viabilidade de peças, a Naturgy não realizará a conversão. Em um equipamento novo, verifique se ele é apto para uso do gás natural e caso negativo recomendamos que realize a conversão com o fabricante para não perder a garantia.


O valor de inscrição não contempla:

  • Instalação (fixação na parede/ marcenaria) de equipamentos.
  • Instalação de chaminé com terminal do tipo T no aquecedor.
  • Realização de reparos em instalações internas que apresentem escapamento.
  • Instalação de chaminé com terminal do tipo T no aquecedor.
  • Alteração do ponto de fornecimento.

Valor de Inscrição RJ

Para viabilizar a instalação do gás natural na sua casa, será cobrado o valor de R$ 85,00, parcelados em até 18x na conta de gás, que dará direito a alguns serviços, conforme necessidade, a fim de garantir o uso seguro do gás natural. São eles: 

  • Realização de teste de estanqueidade para comprovação da ausência de escapamentos.
  • Realização de teste de CO para comprovação do nível adequado de monóxido de carbono do ambiente.
  • Conexão com fornecimento de registro e tubo flexível para até dois equipamentos (fogão e/ou aquecedor).
  • Conversão de até dois equipamentos (fogão e/ou aquecedor), que estará sujeita à disponibilidade de peças (queimadores) no mercado referente ao modelo a serem convertidos no momento da visita. Não havendo viabilidade de peças, a Naturgy não realizará a conversão. Em um equipamento novo, verifique se ele é apto para uso do gás natural e caso negativo recomendamos que realize a conversão com o fabricante para não perder a garantia.

O valor de inscrição não contempla

  • Instalação (fixação na parede/ marcenaria) de equipamentos.
  • Instalação de chaminé com terminal do tipo T no aquecedor.
  • Realização de reparos em instalações internas que apresentem escapamento.
  • Instalação de chaminé com terminal do tipo T no aquecedor.
  • Alteração do ponto de fornecimento.

Para aquecedor:

A garantia do equipamento e eventuais problemas de fabricação são de responsabilidade do fabricante. Por isso, recomendamos que entre em contato diretamente com o fabricante e/ou busque uma assistência técnica autorizada.

Cada usuário é responsável pela construção e manutenção de sua instalação interna de gás, bem como, a contratação e garantia da execução e/ou qualidade dos serviços prestados pela empresa especializada contratada pelo mesmo.

No entanto, para garantir o uso seguro do gás natural, sugerimos que sejam contratados para esses serviços profissionais qualificados de sua preferência, e por isso orientamos que essas informações sejam consultadas em sites confiáveis como

Sindinstalação https://sindinstalacao.com.br/

É importante que o usuário selecione com atenção seu prestador de serviço e antes de contratá-lo, observe as recomendações a seguir:

  • Peça ao menos três orçamentos e informe-se bem sobre aqueles cujos valores estejam muito abaixo da média praticada no mercado;
  • Certifique-se da idoneidade e da capacidade técnica da empresa escolhida, pedindo referência técnica a outros clientes que tenham contratado os serviços dessa empresa;

Fique atento! Lembre-se, sua segurança não tem preço.

Em caso de dúvidas ou reclamações sobre os serviços prestados pelas empresas particulares contratadas pelo usuário, este deverá entrar em contato diretamente com a empresa prestadora do serviço.
E quanto as demais dúvidas de assuntos gerais,   entre em contato conosco