Informe-se sobre a emissão da nota fiscal eletrônica.
Desde o dia 01/08/10, todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município do Rio de Janeiro tiveram que emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA. Esta nota fiscal,se refere ao documento fiscal de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
A NFS -e - NOTA CARIOCA será emitida eletronicamente em sistema próprio, de responsabilidade da Prefeitura, por meio de aplicativo disponibilizado na internet.
No caso das distribuidoras de gás, informamos que o item "Fornecimento de gás" não é considerado prestação de serviço, e sim mercadoria tributada pelo ICMS. Com isso, apenas no caso de realização de serviços, como por exemplo, de assistência técnica, haverá necessidade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.
Presença mundial
Serviços não regulados
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